Lei Complementar 89/2022 Publicação Oficial


Ementa: ACRESCENTA AO CAPÍTULO I DO TITULO VI DA LEI MUNICIPAL N°2.662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, A SEÇÃO VI-A, A FIM DE PERMITIR O PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS- ITBI.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 04/04/2022


Dados da Proposição   Projeto de Lei Complementar 17/2021
Nº do Processo:   8161
Ano do Processo:   2021

Observação


NORMA DECLARADA INCOSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº5003548-80.2022.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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