Lei 4.264/2025 ATO ORIGINAL


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVAR NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DAS EMPRESAS QUE PARTICIPAM DE PROGRAMAS DE BENEFÍCIO OU ISENÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O 1º (PRIMEIRO) EMPREGO.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 27/03/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 8/2025
Nº do Processo:   978
Ano do Processo:   2025

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