"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2058, DE 01/09/98, PARA ESTENDER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGENS EM TRANSPORTE COLETIVO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
IVAN SALVADOR FILHO;
Anexado
PL762
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