"ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ABRIGOS E PONTOS DE PARADA QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE LINHARES COM VISTAS A GARANTIR QUE SEUS USUÁRIOS TENHAM ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO SERVIÇO PRESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MILTON SIMON BAPTISTA;
Anexado
PL1923
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