"ACRESCENTA O ART. 120-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, QUE INSTITUI O ORÇAMENTO IMPOSTO E DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
VEREADORES.;
Anexado
LEG1756
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