Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/10/2022 09:19:12 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/10/2022 09:20:24 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei Complementar nº 097, de 30 de setembro de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2022 09:13:36 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/10/2022 09:13:54 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 30/09/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2022 09:11:52 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/10/2022 09:13:28 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo da lei Complementar nº 010/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº014829/2022 em 30/09/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2348/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 23/09/2022 12:17:40 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/09/2022 12:20:20 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 2 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 26/09/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2254/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 22/09/2022 10:22:51 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 22/09/2022 10:29:50 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2810/2022 - PARECER
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Recebimento: 16/09/2022 16:32:51 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 20/09/2022 11:22:38 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 3 dias, 18 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2780/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 06/09/2022 16:28:36 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/09/2022 13:54:28 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 8 dias, 21 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 85/2022
PARECER
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE LINHARES.”
Pelo Projeto de Lei Complementar em análise busca-se estabelecer normas, requisitos e procedimentos para a regularização de construções que se encontrem em desacordo com os parâmetros da legislação urbanística.
Quantos aos aspectos jurídicos do presente PLC, verifica-se a sua consonância com a Política Habitacional de Linhares/ES prevista na Lei Orgânica municipal, notadamente no que dispõe o inc. I do parágrafo único do art. 136. Vejamos:
Art. 136. A política habitacional deverá compatibilizar-se com as diretrizes do plano estadual de desenvolvimento e com a política municipal de desenvolvimento urbano, e terá por objetivo a redução do déficit habitacional, a melhoria das condições de infraestrutura, atendendo prioritariamente, à população de baixa renda.
Parágrafo único. Na promoção da política habitacional, incumbe ao Município garantir o acesso à moradia digna para todos, assegurando:
I - urbanização, regularização fundiária e a titularização das áreas de assentamento por população da baixa renda;
Nota-se que a regularização das edificações compõe o conjunto de medidas da política urbana a fim de garantir o acesso à moradia digna.
Portanto, não há óbice quanto ao prosseguimento do presente Projeto de Lei Complementar, sendo de fácil constatação a sua adequação ao ordenamento jurídico pátrio, em especial às regras trazidas pela legislação municipal.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental prevista na alínea “d”, inc. III, art. 62 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2022 10:13:04 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/08/2022 10:16:47 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhado ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2022 12:35:51 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/08/2022 15:04:03 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 12 dias, 2 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 29/08/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/08/2022 17:21:01 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/08/2022 17:21:01 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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