Recebimento: 26/08/2022 13:11:03 |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/07/2022 10:38:14 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 18/07/2022 10:39:12 |
Ação: Sancionado
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Complemento da Ação: Lei Complementar nº 095, de 11 de julho de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/07/2022 10:36:23 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 18/07/2022 10:36:53 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 05/07/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/07/2022 10:34:35 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 18/07/2022 10:36:12 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo da Lei Complementar nº 008/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº010222/2022 em 05/07/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1639/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 30/06/2022 10:19:22 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/06/2022 10:23:04 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito do Município de Linhares Bruno Margotto Marianelli que dá nova redação à Lei Complementar nº. 2.330/2002 e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1832/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 24/06/2022 15:16:33 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/06/2022 12:52:25 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 27/06/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1438/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 24/06/2022 10:39:23 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 24/06/2022 11:56:01 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças deliberado por unanimidade de seus membros.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1751/2022 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 23/06/2022 16:49:09 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 23/06/2022 17:08:22 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do art. 62, I c/c arts. 63, §2º e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1716/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 22/06/2022 15:28:35 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/06/2022 16:45:30 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2022
PARECER
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.”
O Projeto de Lei Complementar em análise visa a adequação da lei municipal que cuida do Regime Próprio de Previdência do município de Linhares às novas regras estabelecidas pela legislação federal.
Quantos aos aspectos jurídicos do presente PLC, incialmente impende registrar que a matéria é de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, consoante se extrai da redação do inc. IV do Parágrafo Único do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Linhares. Senão vejamos:
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as leis que disponham sobre:
IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Considerando que o PLC foi proposto pelo Prefeito Municipal, observa-se, portanto, a devida observância ao regramento municipal.
No mais, após a análise pormenorizada do presente Projeto de Lei Complementar denota-se não haver óbice algum quanto ao seu prosseguimento. Pelo contrário, de fácil constatação é sua adequação ao ordenamento jurídico pátrio, em especial às regras trazidas pela legislação federal.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, na medida em que o presente PL comporta matéria ligada à sua atribuição regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2022 15:45:28 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/06/2022 16:06:24 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2022 13:20:23 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/06/2022 12:51:57 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 20/06/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2022 10:15:59 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/06/2022 10:15:59 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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