ENCAMINHAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESSE MUNICÍPIO O PROJETO DE LEI INDICATIVO QUE “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, POR SERVIDORES MUNICIPAIS”.
Dr Carlos Almeida;
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