Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/12/2022 08:43:33 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:44:59 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei nº 4.107, de 20 de dezembro de 2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 08:43:12 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:43:24 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 20/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 08:42:08 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:43:04 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Complemento da Ação:
Autógrafo nº 086/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº020030/2022 em 20/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2954/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 16/12/2022 15:21:05 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 16/12/2022 15:30:05 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidade dos membros.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3398/2022 - PARECER FINANÇAS
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Recebimento: 16/12/2022 14:04:12 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/12/2022 14:06:02 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3387/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 16/12/2022 13:41:15 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/12/2022 13:55:43 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 118/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAAE. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se reajustar o valor do ticket alimentação dos servidores públicos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE.
Inicialmente, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso III do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
III - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Ultrapassada essa questão, denota-se que, quanto aos reflexos financeiros, foi obedecido o regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de responsabilidade Fiscal: realizou-se o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Portanto, o reajuste pretendido, passando os atuais R$ 860,11 para R$ 900,00, a partir de janeiro de 2023, mostra-se compatível com o ordenamento jurídico pátrio.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver aumento de gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2891/2022 - Impacto financeiro
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Recebimento: 16/12/2022 12:33:37 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/12/2022 12:34:22 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Projeto distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 13:48:40 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2022 12:30:56 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei incluído para leitura na sessão extraordinária do dia 16/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 07:45:31 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 14/12/2022 07:45:31 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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