Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 3 dias, 13 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/11/2024 12:58:17 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/11/2024 14:14:58 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto instituir o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, artísticas e sociais no Município de Linhares-ES, e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 4487/2024 - Redação final
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Recebimento: 02/10/2024 13:39:43 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 21/10/2024 15:46:21 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 19 dias, 2 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3484/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 02/09/2024 07:53:05 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 24/09/2024 08:48:36 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 22 dias, 55 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3122/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 30/08/2024 13:20:07 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/08/2024 16:55:57 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 3 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 50/2024
Processo nº 6099/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA CAPOEIRA EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente PL pretende-se o reconhecimento do caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais, artísticas e sociais no Município de Linhares-ES.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, cabe registrar, inicialmente, que a matéria não está dentre aquelas reservadas à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo possível, portanto, que o seu disciplinamento se dê por iniciativa Parlamentar.
Ademais, o PL não cria nem interfere em atribuições já existentes de órgãos do Poder Executivo, o que torna a matéria apta a prosseguir.
Pois bem.
Constata-se que o PL se encontra em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a qual destaca no art. 200 que cabe ao município fomentar práticas desportivas.
Art. 200. O Município fomentará as práticas desportivas formais e não formais, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino e à promoção desportiva das associações desportivas locais.
§ 1° O Município incentivará o esporte amador para pessoa portadora de deficiência.
§ 2° O Município incentivará o lazer, como forma de promoção social e assegurará a utilização criativa, mediante oferta de exposições públicas para fins de recreação e execução de programas culturais e de projetos turísticos intermunicipais.
Além disso, conforme registrado na mensagem que acompanha o PL, a capoeira é uma atividade que contempla diversos aspectos de formação social, com benefícios ao desenvolvimento cognitivo, afetivo e motor a partir de sua prática ordenada e orientada por um mestre ou instrutor.
Portanto, o PL encontra-se apto a prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que cabe à referida Comissão manifestar-se quanto às matérias relacionadas ao esporte.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2024 12:45:06 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/08/2024 12:46:41 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2024 15:07:41 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 20/08/2024 12:03:24 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 19/08/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2024 15:01:22 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 16/08/2024 15:01:22 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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