Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/08/2025 16:22:04 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/08/2025 17:10:04 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo encaminhado ao Executivo em 19/08/2025. Processo Administrativo nº 021084/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3609/2025 - Comprovante de protocolo
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Recebimento: 19/08/2025 13:04:33 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/08/2025 13:19:21 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária n° 10180/2025 de iniciativa do Poder Executivo, subscrito pelo Prefeito, Sr. Lucas Scaramussa, tendo por objeto instituir o Dia Municipal do Ministério Público no âmbito do Município de Linhares-ES.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3604/2025 - Redaçãõ final
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Recebimento: 18/08/2025 19:00:37 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 19/08/2025 06:53:46 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 11 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Projeto APROVADO na Sessão Ordinária do dia 18/08/2025. Encaminho para elaboração da Redação Final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3897/2025 - Relatório de Votação
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Recebimento: 06/08/2025 11:01:08 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 06/08/2025 12:48:09 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 hora, 47 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3657/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 14/07/2025 12:40:28 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 05/08/2025 10:19:25 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 21 dias, 21 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3611/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 09/07/2025 13:30:33 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/07/2025 16:58:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 110/2025
Processo nº 10180/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município de Linhares/ES o “Dia Municipal do Ministério Público”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL, haja vista ser pacífico o entendimento de que a iniciativa de PL dessa natureza pode ser tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é não apenas homenagear os membros e servidores do Ministério Público, mas também fomentar a conscientização da sociedade acerca do relevante papel desempenhado pela instituição na defesa dos direitos fundamentais, da cidadania e da democracia.
Conforme consta na justificativa, o Ministério Público é uma instituição que tem como função definida pela Constituição Federal a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo ao Ministério Público atuar na proteção das liberdades civis e democráticas, buscando assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais indisponíveis.
Sua atuação, pautada pela técnica, independência e compromisso com a legalidade, representa um alicerce indispensável para a preservação do Estado Democrático de Direito. Reconhecer e valorizar a função do Ministério Público é, portanto, fortalecer os fundamentos da cidadania, da justiça e da democracia.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, conforme alínea “a” do inc. III do art. 62 do Regimento Interno que estabelece a atribuição desta Comissão de se manifestar sobre datas comemorativas.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2025 22:32:39 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/07/2025 22:37:50 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório acerca da matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2025 11:18:07 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 08/07/2025 12:49:31 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 07/07/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2025 07:39:22 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/07/2025 07:39:22 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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