"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2058/1998 DE 01/09/1998, PARA ESTENDER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGENS EM TRANSPORTES COLETIVOS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
IZAQUE MARCIANO;
PRIMEIRO ENVIO (EL)
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