| Recebimento: 02/07/2026 14:13:04 |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/05/2026 14:32:54 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 19/05/2026 15:29:45 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária n° 8/2026 de iniciativa do Vereador Yupi Silva, tendo por objeto dispor sobre a denominação da Unidade de Acolhimento Lar dos Meninos e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
Em tempo, informamos que a certidão de óbito da homenageada foi regularmente juntada ao processo, em conformidade a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, em anexo ao parecer instrutório da CCJ, às fls. 21. O documento pode não estar visível para o público em geral, pra fins de tratamento e proteção de dados, em cumprimento à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2138/2026 - Redação final
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| Recebimento: 09/04/2026 14:53:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 14/05/2026 14:48:55 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 34 dias, 23 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2472/2026 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 25/03/2026 12:01:43 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 31/03/2026 11:52:42 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1540/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 09/03/2026 14:01:44 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 24/03/2026 14:00:40 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 23 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 8/2026
Processo nº 2426/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS MENINOS, NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Com o presente PL pretende-se denominar de “Unidade de Acolhimento Lar dos Meninos Ana Maria Encarnação do Nascimento” Unidade de Acolhimento Lar dos Meninos na Avenida dos Papagaios, no residencial Gaivotas, Município de Linhares/ES.
Inicialmente, no que toca aos aspectos jurídicos do PL, importante registrar que a denominação de bens públicos é de competência legislativa da Câmara de vereadores, nos termos do inc. XIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES.
Note a redação do dispositivo:
Art. 15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobra as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Diante disso, foi devidamente respeitada a iniciativa para proposição da matéria.
Vale, ainda, constar, por oportuno, que o Parlamentar cuidou em juntar ao PL a Certidão de Óbito da pessoa homenageada, atentando-se, assim, à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens e logradouros públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 (Certidão de Óbito anexa).
De igual forma, o PL em análise também obedece ao que se encontra estabelecido na Lei municipal n° 2701, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre regulamentação de projetos de leis denominando praças e logradouros públicos, na cidade de Linhares/ES (Ordem de Serviço atestando o início das obras em anexo).
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, obedecida a constitucionalidade formal e material do PL, nada impede o seu regular prosseguimento.
Por todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, anote-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, nos termos dos artigos 138, VIII, e 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o Projeto de Emenda trata de matéria relacionada à sua atribuição regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente a denominação de logradouros públicos (art. 62, III, “a”, Regimento Interno).
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 15:19:53 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 25/02/2026 15:21:45 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 15:11:33 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 24/02/2026 12:44:28 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 13 dias, 21 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 23/02/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 07:27:53 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Yupi Silva |
| Envio: 10/02/2026 07:27:53 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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