| Recebimento: 28/05/2026 15:32:16 |
Fase: Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 74 dias, 12 horas, 45 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/05/2026 08:29:59 |
Fase: Publicar Decreto Legislativo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 15/05/2026 08:52:59 |
Ação: Arquivar Projeto
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Tempo gasto: 1 dia, 23 minutos
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Complemento da Ação: Decreto Legislativo nº 122/2026 publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 15/05/2026. Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2033/2026 - PUBLICAÇÃO DIO/ES
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| Recebimento: 12/05/2026 14:04:52 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 13/05/2026 14:06:12 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 dia, 1 minuto
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Complemento da Ação: Tratam-se de projetos de decretos legislativos de autoria dos Ilustres Vereadores desta Casa de Leis, concedendo a Comenda Maria Lúcia Corrêa Grossi Zunti a diversas personalidades, nos termos da Lei Municipal nº. 4.165, de 24 de novembro de 2023.
Os projetos foram aprovados em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foram realizadas alterações nas redações originais, deverão ser encaminhados à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1985/2026 - Redação final
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| Recebimento: 11/05/2026 17:03:20 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/05/2026 17:05:39 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto aprovado na sessão ordinária do dia 04/05/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2370/2026 - Relatório votação
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| Recebimento: 08/05/2026 14:25:29 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 11/05/2026 10:17:04 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 19 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2345/2026 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 05/05/2026 07:53:21 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Decreto Legislativo na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 05/05/2026 07:55:16 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2183/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 04/05/2026 13:57:10 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/05/2026 14:31:20 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 24 de 2026.
PARECER
“PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONCEDE COMENDA DE MÉRITO ‘MARIA LÚCIA CORRÊA GROSSI ZUNTI’.”
Pelo presente Projeto de Decreto Legislativo pretende-se realizar a concessão da “COMENDA MARIA LÚCIA CORRÊA GROSSI ZUNTI” à(ao) cidadã(o) nele designada(o).
Inicialmente, deve-se registrar a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para dispor acerca do tema, conforme disciplina o artigo 16, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal.
Senão vejamos:
Art. 16. É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras as seguintes:
XXIV – conceder título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município.
Ultrapassada essa questão, importante anotar que o título é de grande importância para o município, haja vista que se destina a homenagear educadores e fazedores de cultura de todas as complexas esferas da educação e cultura no Município de Linhares/ES, nos espaços formais e informais de atuação, que se destacarem pelos relevantes serviços que prestarem à sociedade linharense.
Registre-se a obrigatoriedade de observância dos requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 4.165/2023, que criou e regulamenta a concessão da presente Comenda. Senão vejamos:
Art. 4º Anualmente cada Vereador poderá conceder até 01 (uma) Comenda de Mérito, [...]:
I – Obrigatoriedade de serem destinadas a personalidades mulheres, no mínimo, mais de cinquenta por cento do total de homenagens a serem concedidas anualmente, competindo à Presidência da Casa dialogar com os demais parlamentares para garantir o cumprimento desta regra.
II – A escolha de personalidades, educadores ou agentes culturais, com trabalho reconhecido e relacionado aos objetivos da presente lei, para recebimento da homenagem anual.
III – A escolha de uma personalidade, educadora ou agente cultural para o recebimento da comenda deverá seguir os seguintes critérios, cumulativamente:
a) Possuir reputação e conduta ilibada;
b) Possuir uma trajetória profissional de no mínimo de 05 (cinco) anos na área da Cultura ou Educação;
c) Ser reconhecida pela trajetória profissional e contribuições no e para o Município de Linhares;
d) Ter realizado ações concretas como a implementação de programas educacionais e projetos culturais; contribuições acadêmicas relevantes, notadamente àquelas que reconheçam e valorizem a cultura local; pesquisas inovadoras nas áreas de Educação e Cultura, que tenham comprovadamente colaborado para a qualidade da Educação e valorização da cultura local; produções artísticas e obras de autores, produtores e criadores que valorizem e celebrem a cultura local, colaborando para sua visibilidade no cenário regional, estadual e nacional.
IV – Fica vedada a agregação da concessão da homenagem a quaisquer outras datas comemorativas, instituídas no âmbito municipal, estadual ou federal, devendo a entrega da comenda ser realizada em celebração específica para esse fim.
§ 1º Os projetos de decretos legislativos para concessão de honrarias serão acompanhados de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito dos homenageados e documentos comprobatórios referentes aos critérios elencados no artigo 4º, inciso III.
Diante disso, cabe aos Parlamentares a análise e cumprimento de tais requisitos para a plena legalidade do ato.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o Projeto de Decreto atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Decreto que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, ante a legalidade da matéria, desde que devidamente observados a atendidos os requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 4.165/2023.
Quanto às deliberações do Plenário no que tange ao projeto de Decreto Legislativo em questão, deverá ser adotado o quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, conforme redação dada pelo art. 206, inc. III, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Decreto deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua competência regimental para tratar de assuntos relacionados à homenagens cívicas e matérias atinentes ao desenvolvimento dos aspectos culturais e históricos do município.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 17:16:36 |
Fase: Leitura do Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Plenário |
| Envio: 29/04/2026 10:01:35 |
Ação: Projeto Lido
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Tempo gasto: 21 dias, 16 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de decreto lido na sessão ordinária do dia 27/04/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 12:48:11 |
Fase: Protocolar Projeto de Decreto Legislativo |
Setor:Gabinete do Vereador Yupi Silva |
| Envio: 07/04/2026 12:48:11 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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