Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 919 dias, 1 hora, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/05/2022 14:16:21 |
Fase: Diligenciar Propositura - Resolução |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 17/05/2022 14:24:26 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2022 14:56:34 |
Fase: Diligenciar Propositura - Resolução |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/05/2022 15:00:16 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de resolução rejeitado na sessão ordinária do dia 09/05/2022. Emendas aprovadas prejudicadas, diante da rejeição no todo do projeto de resolução. Encaminhado para arquivamento da propositura principal, emenda e subemendas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2022 16:30:24 |
Fase: Anexar Emenda ao Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 10/05/2022 14:53:03 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 34 dias, 22 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Processo apensado ao 4916/2021, realizado por JANAINA DA COSTA FLEGLER - Plenário, em 05/04/2022 16:32:49
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/03/2022 13:15:08 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 29/03/2022 12:38:47 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigo 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 638/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 25/02/2022 12:20:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/03/2022 11:32:31 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 23 dias, 23 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4916/2021
EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL Nº 8861/2021
SUBEMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA N° 1189/2022
Trata-se de subemenda modificativa apresentada pelo vereador ANTÔNIO CESAR à EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL Nº 8861/2021, que visa instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar nesta Casa de Leis.
Preliminarmente devemos frisar que a presente subemenda está em conformidade com o artigo 126, II e IV c/c artigo 127, §1° do Regimento Interno desta casa de leis.
O nobre edil justifica a presente subemenda na medida em que propõe pequenas alterações na redação original, especificamente no art. 8°, da emenda substitutiva geral, com o propósito de aprimorar a inteligibilidade do texto, como no caso dos incisos I a IV, bem como propor o acréscimo de texto ao caput do artigo supracitado, com os seguintes dizeres: "para fins de controle institucional e combate à corrupção", de forma a evidenciar os motivos e objetivos da apresentação das declarações, acrescentando ainda parágrafo único, para que seja resguardado o sigilo das informações prestadas pelos parlamentares, em consonância ao disposto no art. 5º, X da CF/88.
Sendo assim, mantendo os próprios fundamentos do parecer exarado nos autos do projeto EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL Nº 8861/2021, somos pelo seu prosseguimento/viabilidade, juntamente com a subemenda modificativa/aditiva que ora se analisa.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais da presente emenda.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, a presente Resolução deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que a matéria da presente resolução encontra-se dentro de sua competência prevista regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, I e 153, I, respectivamente, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação da subemenda em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2022 10:31:45 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/02/2022 10:35:54 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador João Paulo Lecco Pessotti para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2022 13:19:38 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 22/02/2022 14:01:00 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 1 dia, 41 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão do dia 21/02/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2022 10:17:34 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 21/02/2022 10:17:34 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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