Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/04/2022 09:30:42 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/04/2022 09:33:29 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Lei nº 4.045, de 12 de abril de 2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2022 09:30:07 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/04/2022 09:30:32 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 05/04/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/04/2022 13:30:44 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/04/2022 09:29:52 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 7 dias, 19 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 021/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº005510/2022 em 05/04/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 698/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 29/03/2022 14:17:00 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/04/2022 11:59:47 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Johnatan Depollo que dispõe sobre a instituição do Dia do Homem e cria a Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem e dá outras providências no âmbito do Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário COM EMENDA protocolada sob o nº. 001223/2022 (PE nº. 20/2022), visando alterar o caput do art. 3º, caput do art. 5º e o art. 7º do projeto original. Com base no art. 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação a proposta de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 684/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 10/03/2022 12:23:30 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 17/03/2022 10:47:57 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: De: Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente
Para: Plenário
Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
Linhares-ES, 17 de março de 2022.
Edyeles Guinhasi de Deus de Almeida
Assessora de Técnica Legislativa e Redacional
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 366/2022 - PARECER
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Recebimento: 24/02/2022 09:37:50 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 08/03/2022 12:12:02 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 12 dias, 2 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do art. 62, I c/c arts. 63, §2º e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 213/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 22/02/2022 16:31:33 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2022 16:53:56 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 000384/2022 e
Projeto de Emenda nº 1223/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O “DIA DO HOMEM” E CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir, no âmbito município de Linhares/ES, o “Dia do Homem” a ser comemorado todo dia 15 de junho, bem como criar a semana municipal de prevenção à saúde do homem, a ser referenciado, anualmente, na mesma semana do citado dia de referência.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data de referência com vistas à prevenção da saúde do homem.
O vereador protocolizou, também, o Projeto de Emenda nº 1223/2022, alterando os artigos 3º, 5º e 7º do PL principal, afastando, com isso, os óbices que poderiam ser suscitados quanto ao vício de iniciativa.
Assim, embora o PL traga em seu bojo sugestões de ações públicas a serem desenvolvidas, conforme se pode extrair do Projeto de Emenda, não estão sendo criadas atribuições a órgãos do Poder Executivo, o que, por óbvio, caso estivesse, macularia a matéria, em razão da regra constitucional da separação dos Poderes constituídos.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial no que tange à saúde.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
ULISSES COSTA DA SILVA
Procurador Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2022 00:00:00 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2022 15:55:50 |
Ação: Redistribuição Interna
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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