Data de apresentação 03/01/2022 00:00:00
 N° Processo 31/2022
 N° Protocolo 31/2022
 ID 254312
 Ementa

ESTA LEI ESTABELECE O DIREITO DO PACIENTE SURDO OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DE LEVAR E SER ACOMPANHADO POR UM TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS, À SUA ESCOLHA, DURANTE AS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NAS INSTITUIÇÕES MÉDICAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 Situação

Tramitando

 Norma resultante Lei 4051/2022

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação