Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/09/2022 08:58:54 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:59:22 |
Ação: Sancionado
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Complemento da Ação: Lei nº 4.069 de 02 de setembro de 2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2022 08:55:25 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:58:42 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 30/08/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2192/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 20/09/2022 08:54:27 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:55:05 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 050/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº013194/2022 em 30/08/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2022 10:33:47 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/07/2022 10:27:35 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 23 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria dos Vereadores Alysson Francisco Gomes Reis e Egmar Souza Matias que institui o Fim de Semana do Cristão.
O presente projeto foi aprovado em Plenário com o PE nº. 40/2022, visando alterar a redação do caput do artigo 1º, bem como inserir o parágrafo único no projeto original. Com base no art. 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação a proposta de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1851/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 24/06/2022 12:38:31 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/06/2022 13:04:47 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 26 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado com emenda nº 29/2022, na sessão ordinária do dia 27/06/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1445/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 23/06/2022 11:37:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 23/06/2022 11:39:16 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1710/2022 - PARECER
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Recebimento: 09/06/2022 09:15:41 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 14/06/2022 11:36:40 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do art. 62, I c/c arts. 63, §2º e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1658/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 02/06/2022 13:54:44 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/06/2022 14:29:09 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 34 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 51/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CRISTÃO” NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir, no âmbito município de Linhares/ES, o “Dia Municipal do Cristão”, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data com vistas a comemorar o dia do cristão.
Inclusive, conforme consta na mensagem do PL, segundo o último Censo realizado pelo IBGE, 87% da população brasileira professa a fé cristã, reunidos em igrejas de diversas denominações. A instituição do Dia Nacional do Cristão atende, portanto, ao critério de alta significação para o maior segmento religioso existente no País.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente à instituição de data comemorativa (Art. 62, III, a, Regimento Interno).
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 13:35:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/06/2022 13:38:05 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/05/2022 16:49:54 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 01/06/2022 08:07:30 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 15 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Projeto lido na sessão ordináriia do dia 30/05/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/05/2022 13:47:17 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 25/05/2022 13:47:17 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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