Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/09/2022 09:22:06 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 09:23:47 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei nº 4.072, de 15 de setembro de 2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2022 09:21:43 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 09:21:59 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 15/09/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2022 09:20:31 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 09:21:35 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Autógrafo nº 060/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº 014025/2022 em 15/09/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2193/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 09/09/2022 10:42:40 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/09/2022 10:46:38 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares Bruno Margotto Marianelli que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Pecuária no município de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2707/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 02/09/2022 12:54:57 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 06/09/2022 12:44:51 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 05/09/2022. Encaminhado para elaboração de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2049/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 25/08/2022 12:09:40 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 31/08/2022 12:17:10 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 6 dias, 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2632/2022 - PARECER
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Recebimento: 12/08/2022 17:05:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/08/2022 10:54:10 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 3 dias, 17 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2502/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 11/08/2022 06:03:34 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/08/2022 16:57:15 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 78/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Com o presente Projeto de Lei – PL pretende-se a criação do Programa Municipal de Incentivo à Pecuária, o qual, nos termos do art. 1°, tem o objetivo de coordenar ações estratégicas desde a produção até a comercialização, com a finalidade de desenvolver o setor de forma moderna, sustentável e competitiva, além de fomentar e incentivar a pecuária no município.
No que toca aos aspectos jurídicos, vale anotar, inicialmente, que a iniciativa para apresentação do presente Projeto de Lei é privativa do Chefe do Executivo. Primeiro, porque estabelece um novo programa de governo. Segundo, porque os artigos 4° e 5° tratam ou criam atribuições aos órgãos relacionados ao tema.
Assim, iniciado o processo legislativo pelo Prefeito municipal, tenho por seu regular processamento.
Além disso, a matéria que se pretende disciplinar, criando e regulamentando o Programa Municipal de Pecuária, atende ao que dispõe o art. 174, “caput” e § 1° da Constituição Federal, conforme se verifica da leitura do dispositivo colacionado a seguir:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Certamente, a criação dessa política possibilitará o desenvolvimento da pecuária local, conforma descrito na justificativa que acompanha o PL.
Destarte, o presente PL, regulamentando a questão no âmbito municipal, revela-se juridicamente viável.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o incentivo que se pretende realizar deverá ocorrer de maneira sustentável, com vista a preservar o meio ambiente.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/08/2022 09:55:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/08/2022 09:57:05 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/08/2022 09:28:05 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2022 07:15:47 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 21 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Incluído na sessão ordinária do dia 01/08/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/07/2022 13:25:09 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/07/2022 13:46:57 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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