Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/03/2023 10:23:39 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/03/2023 10:36:09 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Lei nº 4.110, de 24 de fevereiro de 2023.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/03/2023 10:20:04 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/03/2023 10:23:28 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 16/02/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/03/2023 10:14:39 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/03/2023 10:19:44 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 001/2023 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº 005472/2023 em 16/02/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 454/2023 - AUTÓGRAFO
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Recebimento: 14/02/2023 15:09:17 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/02/2023 09:30:08 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 18 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Ronald Passos Pereira tendo por objeto instituir no município de Linhares o “Dia Municipal do Profissional Digital Influencer” e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 260/2023 - Redação final
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Recebimento: 07/02/2023 16:37:50 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/02/2023 10:40:56 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 18 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 13/02/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 313/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 22/09/2022 10:30:45 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 31/01/2023 12:06:25 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 131 dias, 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 96/2023 - Parecer da comissão
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Recebimento: 12/09/2022 16:24:50 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 20/09/2022 11:32:13 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 19 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2784/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 19/08/2022 15:41:43 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/09/2022 15:31:56 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 23 dias, 23 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 83/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O “DIA DO PROFISSIONAL DIGITAL INFLUENCER” NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir, no âmbito município de Linhares/ES, o “Dia do Profissional Digital Influencer”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de abril.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data com vistas à homenagear uma profissão que vem constantemente se destacando.
Inclusive, conforme consta na mensagem do PL, objetiva-se com a aprovação da matéria homenagear os profissionais que trabalham em meio digital influenciando, divulgando e levando entretenimento aos munícipes de Linhares.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial no que tange à instituição de homenagem.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2022 14:20:47 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/08/2022 14:22:10 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/08/2022 06:37:20 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2022 13:10:27 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 6 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 15/08/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2022 15:15:12 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 05/08/2022 15:15:12 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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