Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/11/2022 09:44:14 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/11/2022 09:44:53 |
Ação: Sancionado
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Complemento da Ação: Lei nº 4.093, de 17 de novembro de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2022 09:41:27 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/11/2022 09:41:50 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 17/11/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2022 09:40:09 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/11/2022 09:41:19 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 071/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº018328/2022 em 17/11/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2649/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 11/11/2022 13:50:54 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/11/2022 13:52:45 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue em anexo, minuta da Redação Final do projeto em epígrafe.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3130/2022 - Redação Final
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Recebimento: 08/11/2022 13:11:52 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 08/11/2022 13:12:51 |
Ação: Aprovado
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na forma regimental, na sessão ordinária do dia 07/11/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/11/2022 15:48:08 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 04/11/2022 15:53:00 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3067/2022 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 01/11/2022 09:24:56 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 01/11/2022 09:29:39 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: 01. Segue parecer deliberado em reunião realizada em 01/11/2022 pela Comissão de Constituição e Justiça.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3030/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 27/10/2022 13:28:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/10/2022 15:14:53 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 46 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 94/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. VIABILIDADE.”
O PL em análise visa autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz em seu art. 3° que as contratações serão feitas em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2023.
No que toca à temporariedade da função, o art. 4° estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
Por fim, é indiscutível o interesse público na hipótese, na medida em que a contratação se presta para atendimento da área da educação.
Constata-se, ademais, o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no que toca à realização do cálculo do impacto orçamentário.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento, por atender o interesse público ínsito à contratação.
No que toca às deliberações do Plenário quanto ao projeto de lei em questão, estas deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que, para tal matéria, o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de tema ligado a suas atribuições regimentais relacionadas à educação.
Além disso, considerando que as futuras contratações acarretarão gasto do erário público, é salutar que o PL seja analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização desta Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2022 13:10:30 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/10/2022 13:11:53 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminhado ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/10/2022 13:05:00 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/10/2022 08:55:57 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei lido na sessão ordinária do dia 24/10/2022. Encaminho para trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/10/2022 16:23:07 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/10/2022 16:23:07 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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