Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/12/2022 10:21:53 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 02/12/2022 10:23:27 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2022 10:21:33 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 02/12/2022 10:21:44 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 30/11/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2022 10:20:03 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 02/12/2022 10:21:23 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Autógrafo da Lei Complementat nº 013/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº019082/2022 em 30/11/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2769/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 29/11/2022 16:47:22 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/11/2022 16:51:42 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar do Prefeito do Município de Linhares Bruno Margotto Marianelli que dispõe sobre a Alteração da Estrutura Organizacional da Seção de Administração do Aeroporto Municipal de Linhares, cria cargos e estabelece competências, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3230/2022 - Redação Final
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Recebimento: 29/11/2022 13:50:39 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 29/11/2022 13:52:26 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 28/11/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2724/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 24/11/2022 10:58:56 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 25/11/2022 11:02:34 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 3 minutos
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Complemento da Ação: Parecer deliberado por unanimidade dos membros da Comissão de Finanças.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3206/2022 - PARECER FINANÇAS
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Recebimento: 17/11/2022 16:10:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2022 12:51:00 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3182/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 17/11/2022 13:32:33 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/11/2022 16:09:01 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 101/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE LINHARES. CRIAÇÃO DE CARGOS E COMPETÊNCIAS. OBSERVÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende alterar a estrutura organizacional da seção de administração do Aeroporto municipal de Linhares, criando cargos e estabelecendo as respectivas competências.
Consta da mensagem que o PL está pautado no princípio da eficiência, tendo o escopo de permitir a relevante e necessária exploração do Aeroporto municipal, o que possibilitará a geração de melhoria na qualidade de vida da população linharense, bem como para a economia local.
Cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação dos incisos II e III do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
II – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e indireta ou aumento de remuneração;
III - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Ultrapassada em questão, verifica-se que foram cumpridas as exigências dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornado o PL, portanto, apto para prosseguir e ser apreciado em Plenário.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação da matéria, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, pela redação do art. 137, V, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão dos aspectos financeiros da matéria.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/11/2022 13:20:44 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/11/2022 13:21:24 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2022 12:58:22 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 17/11/2022 12:57:16 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão extraordinária do dia 17/11/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2022 14:56:18 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/11/2022 14:56:18 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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