Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/12/2022 08:24:29 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:26:00 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Lei nº 4.102, de 20 de dezembro de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 08:24:03 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:24:24 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 20/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/12/2022 08:22:42 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:23:56 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 081/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº020024/2022 em 20/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2949/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 15/12/2022 13:22:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 15/12/2022 13:31:46 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão na forma do artigo 62, inciso III, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3371/2022 - Parecer
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Recebimento: 15/12/2022 11:11:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 15/12/2022 11:58:20 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 47 minutos
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Complemento da Ação: Deliberação por unanimidade dos membros.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3368/2022 - PARECER FINANÇAS
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Recebimento: 13/12/2022 07:52:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 13/12/2022 10:09:17 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3340/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 12/12/2022 15:34:30 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/12/2022 20:23:49 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 4 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 112/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA AS LEIS 3.946/2020, 3.947/2020, 3.948/2020 E 3.949/2020. PRORROGA O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. VIABILIDADE CONDICIONADA.”
O PL em análise visa altera as Leis 3.946/2020, 3.947/2020, 3.948/2020 e 3.949/2020, a fim de autorizar a prorrogação do prazo das contratações temporárias de pessoal, até o dia 31 de dezembro de 2023.
A título de justificativa, o Chefe do Executivo apresenta, em síntese, em sua mensagem, a necessidade de prorrogação das contratações para garantir a continuidade dos serviços essenciais e/ou emergenciais prestados aos munícipes no âmbito da saúde pública municipal, considerando as atuais circunstâncias que a saúde pública se encontra devido à pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Acrescenta que o município de Linhares é o gestor do Hospital Geral de Linhares (HGL), que é referência na atenção hospitalar para os seus munícipes e parte da região Centro/Norte do Estado do Espírito Santo.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz expressamente que as prorrogações ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2023.
No que toca à temporariedade da função, as Leis que se pretende alterar estabelecem que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
No ponto, é importante lembrar que, nos termos da CRFB/88, a regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, devendo sempre o Administrador ter em mente que tal determinação não pode ser subvertida pela contratação temporária.
Assim, havendo necessidade de pessoal, prudente é que o Administrador realize a contratação temporária até que se preencha o cargo, o quanto antes, por servidor efetivo, mediante concurso público.
No caso em tela, a meu ver, o Poder Executivo deve promover a realização de concurso público, haja vista a necessidade permanente dos cargos.
No entanto, não há dúvida quanto ao interesse público presente no caso, não podendo a população sofrer pela falta do concurso. Assim, é recomendável que durante o período da contratação a Administração Pública promova a realização do certame.
Estão presentes, portanto, os requisitos que permitem a tramitação do PL. No entanto, uma providência necessita ser tomada.
A prorrogação das contratações, por certo, acarretará gastos ao erário público. Todavia, não há no PL a demonstração da existência de previsão orçamentária e cumprimento dos demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que deverá ser observado pelo Poder Executivo.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se pela viabilidade condicionada do PL, devendo, para seu prosseguimento, ser providenciado pelo Poder Executivo a demonstração do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão poderão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação poderá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum diferenciado nem processo especial para votação e aprovação da matéria em exame.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, para verificação do cumprimento da LRF, e também pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, na medida em que o PL comporta matéria relacionada à Saúde.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2022 14:42:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/12/2022 14:43:05 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2022 13:08:02 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/12/2022 13:08:58 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2022 16:40:54 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/12/2022 16:40:54 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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