Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Promulgação |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/03/2023 14:55:29 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/03/2023 14:56:24 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo protocolado na Prefeitura Municipal de Linhares em 27/03/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2023 14:50:23 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/03/2023 14:55:17 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº. 006/2023, protocolado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.006324/2023 em 28/02/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 698/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 28/02/2023 12:36:29 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/02/2023 12:45:10 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares tendo por objeto dispor sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 326/2023 - Redação Final
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Recebimento: 24/02/2023 12:02:24 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/02/2023 12:21:53 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 19 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 27/02/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 401/2023 - Relatório de Votação
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Recebimento: 23/02/2023 13:52:48 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 23/02/2023 16:03:46 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 301/2023 - Parecer da comissão
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Recebimento: 15/02/2023 09:17:33 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 15/02/2023 12:35:39 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 3 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Parecer deliberado por unânimidade dos membros da CCJ/CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 271/2023 - PARECER CCJ
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Recebimento: 14/02/2023 13:30:07 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/02/2023 13:47:11 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 12/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. REAJUSTE E REGULAMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se reajustar e regulamentar o auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares, revogando as disposições em contrário.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifei)
Considerando que o reajuste e regulamentação do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Linhares está intrinsicamente ligada à sua organização, conclui-se que tal matéria situa-se dentro da competência exclusiva do Legislativo para a iniciativa do Projeto de Lei.
Visto isso, deve-se anotar que o benefício do auxílio-alimentação em favor dos servidores do Poder Legislativo vinha sendo regulado por meio da Lei nº 3.877/2019, no entanto percebeu-se a necessidade de importantes alterações, nos termos constantes do presente PL.
A nova roupagem trazida pelo PL regulamenta de maneira mais técnica os assuntos, estabelecendo mais segurança jurídica aos servidores e também aos atos da Câmara Municipal.
Quanto aos reflexos financeiros, denota-se a observância do regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de responsabilidade Fiscal, tendo sido juntado o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver aumento de gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte três.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2023 13:25:53 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/02/2023 13:26:46 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2023 15:45:24 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/02/2023 10:05:44 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 18 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 13/02/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2023 15:39:33 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 13/02/2023 15:39:34 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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