Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/05/2023 13:54:23 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/05/2023 13:55:23 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto sancionado pelo Executivo, Lei nº 4.132, de 19 de maio de 2023. Arquiva-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2023 13:53:11 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/05/2023 13:54:03 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 025/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 010320/2023, em 02/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2023 13:48:24 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/05/2023 13:53:11 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 025/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 010320/2023, em 02/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1432/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 25/04/2023 14:55:01 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/04/2023 16:42:00 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 46 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para castrações de cães e gatos pelo Município de Linhares-ES.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 797/2023 - Redação Final
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Recebimento: 20/04/2023 15:09:39 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/04/2023 13:26:14 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 24/04/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 948/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 20/04/2023 12:14:18 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 20/04/2023 12:27:49 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 756/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 18/04/2023 10:16:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/04/2023 11:09:40 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 53 minutos
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Complemento da Ação: Parecer deliberado por unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 740/2023 - PARECER CCJ
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Recebimento: 30/03/2023 15:23:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/04/2023 14:19:36 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 24/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA RECEITA DOS FUNDOS MUNICIPAIS. TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DO PODER PÚBLICO. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente PL busca-se estabelecer por lei a obrigatoriedade de o Poder Executivo municipal tornar público, por meio de veículo já existente para esses fins, em seus sites oficiais (portais da transparência e portais de serviços), as listas de espera do serviço público de castração de cães e gatos, já devidamente cadastrados para essa finalidade.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar, inicialmente, não haver impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se, ademais, que a obrigação contida no PL não se trata de nova atribuição nem interfere nas competências já fixadas aos órgãos do Poder Executivo, o que, por óbvio, caso estivesse, macularia a matéria, em razão da regra constitucional da separação dos Poderes constituídos.
Cuida-se, tão somente, da busca da concretização de atribuição já existente em conjunto com o dever de transparência imposto aos órgãos públicos.
Continuando a análise da matéria, denota-se que o presente Projeto de Lei prestigia o princípio constitucional da publicidade (art. 37, “caput”, CF/88), o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XIV, CF/88), além da Lei de Acesso à Informação, cujo cerne assevera que o acesso à informação é regra (art. 3º, I, Lei Federal nº 12.527/11).
Ademais, considerando a redação do art. 3º do PL, que deixa a cargo do Poder Executivo estabelecer, por meio de seus órgãos competentes, critérios de organização e estruturação para a divulgação da lista de espera, conclui-se que o Poder Executivo, ao mesmo tempo que garantirá o dever de transparência, poderá prestigiar o regramento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, a exemplo da anonimização de algumas informações, como o nome do tutor do animal.
A meu ver, diante dos fundamentos ora expostos, o PL encontra amplo respaldo legal e constitucional.
Portanto, não há qualquer óbice que impeça o seu prosseguimento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como deverá ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, notadamente em relação à sua atribuição regimental relacionada à saúde, na medida em que o controle de castração desses animais é questão de saúde pública.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2023 15:25:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/03/2023 15:27:22 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/03/2023 15:42:48 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/03/2023 14:46:55 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/03/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/03/2023 17:48:23 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 21/03/2023 17:48:23 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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