Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Promulgação |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/06/2023 07:19:10 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 30/06/2023 07:19:22 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 031/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº012439/2023, em 30/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2023 07:15:28 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 30/06/2023 07:19:10 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 031/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº012439/2023, em 30/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1674/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 24/05/2023 15:51:27 |
Fase: Leitura e Votação da Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/05/2023 12:12:14 |
Ação: Redação Final Aprovada
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Redação Final aprovada na sessão ordinária do dia 29/05/2023. Encaminhado para a elaboração do autógrafo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1448/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 23/05/2023 13:25:18 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/05/2023 15:18:33 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 1 hora, 53 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto instituir o Dia Municipal da Trabalhadora Rural Linharense.
O presente projeto foi aprovado em Plenário COM EMENDA, protocolada sob o nº 09/2023, visando modificar o artigo 1º do Projeto de Lei n° 25/2023. Com base no artigo 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação e proposta de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1135/2023 - Redação Final
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Recebimento: 23/05/2023 13:11:13 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 23/05/2023 13:12:47 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado com emenda, na sessão ordinária do dia 22/05/2023. Encaminhada para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1328/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 20/04/2023 12:14:15 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 19/05/2023 13:40:39 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 29 dias, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1095/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 19/04/2023 09:16:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/04/2023 11:11:16 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 hora, 55 minutos
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Complemento da Ação: Parecer deliberado por unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 741/2023 - PARECER CCJ
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Recebimento: 29/03/2023 07:50:25 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/04/2023 15:58:54 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 20 dias, 8 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 25/2023
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador ANTONIO CESAR, visando como determina sua Ementa: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL”.
Preliminarmente devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, tem respaldo nos termos do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre datas comemorativas, bem como instituir no calendário oficial de eventos do município de Linhares o “DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL”, a competência da Câmara Municipal quanto a iniciativa para deflagração do processo legislativo em relação a essa matéria é concorrente com o Poder Executivo. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe no seu artigo 30, incisos I, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (negritei e grifei)
No caso do presente projeto de lei de autoria do nobre edil ANTONIO CESAR, estamos diante de projeto que visa incluir no calendário oficial do município de Linhares/ES, o “dia municipal da trabalhadora rural”, a ser comemorado anualmente no dia 10 do mês de outubro, reconhecendo, portanto, a importância das trabalhadoras do campo e agricultoras de base familiar.
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial municipal é atribuição típica da competência legislativa, o qual possui iniciativa concorrente.
Devemos frisar que o presente projeto não cria despesas para o Poder Executivo, muito menos pretende invadir e/ou impor algum programa de governo, na organização, no planejamento de políticas públicas, na administração do Poder Executivo.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a fixação de datas comemorativas, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Vale dizer, a circunstância de se instituir no calendário oficial de eventos do município de Linhares, o “DIA MUNICIPAL DA TRABALHADORA RURAL” a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, não obriga o Poder Público Municipal à efetiva realização de comemoração ou festividade oficial, pois a finalidade inequívoca da norma, conforme justificativa apresentada é convidar a sociedade à reflexão crítica dos papéis exercidos pelas mulheres nesse contexto, principalmente pela invisibilidade decorrente das desigualdades de gênero; possibilitando ainda que seja um dia para a celebração de conquistas e diálogo sobre os velhos e novos desafios.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais, sem descurar-se de sua atribuição precípua de fiscalizar o Poder Executivo Municipal.
Destacamos, por oportuno, que em sendo a iniciativa parlamentar, não poderá o projeto de lei implicar em imposição de ônus ou custos ao Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, encartado no art. 2° da Lei Maior.
No caso do projeto de lei sob análise, não vislumbramos óbices à inclusão da referida data no calendário oficial, desde que não exista lei local obrigando o Executivo a promover ações em todas as datas constantes do calendário oficial.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2023 15:26:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/03/2023 15:28:10 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/03/2023 15:44:19 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/03/2023 14:46:13 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/03/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/03/2023 15:31:37 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 22/03/2023 15:31:37 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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