Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/05/2023 10:50:30 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/05/2023 10:51:41 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto sancionado pelo Executivo, Lei nº 4.130, de 18 de maio de 2023. Arquiva-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/05/2023 10:50:10 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/05/2023 10:50:30 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 027/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 011019/2023, em 11/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/05/2023 10:46:13 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/05/2023 10:50:10 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 027/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 011019/2023, em 11/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1293/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 09/05/2023 13:46:17 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/05/2023 15:43:10 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 56 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Wellington Vicentini, tendo por objeto instituir no calendário comemorativo do Município de Linhares/ES o dia Municipal do terço dos homens.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 969/2023 - Redação final
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Recebimento: 25/04/2023 15:58:51 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 09/05/2023 13:41:11 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 13 dias, 21 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 08/05/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1132/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 20/04/2023 12:14:20 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 20/04/2023 12:22:24 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 755/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 12/04/2023 10:20:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/04/2023 11:07:58 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 47 minutos
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Complemento da Ação: Parecer deliberado por unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 739/2023 - PARECER CCJ
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Recebimento: 11/04/2023 14:07:37 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/04/2023 14:32:15 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 27/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir, no âmbito município de Linhares/ES, o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de dezembro.
Conforme consta na justificação que acompanha o PL, a instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé´ católica, sendo um movimento cristão católico que tem o propósito de engajar na Santa Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fe´ e devoção, como estímulo fundamental a` formação da família crista~ e da sociedade como um todo.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é engajar os homens na formação cristã e fortalecer essa cultura difundida mundialmente.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial ao aspecto cultura atinente à matéria.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2023 13:49:45 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 04/04/2023 13:51:53 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2023 12:56:53 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/04/2023 13:17:38 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 20 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 03/04/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2023 11:34:12 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 30/03/2023 11:34:12 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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