Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/06/2023 16:57:11 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 12/06/2023 16:59:03 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Promulgado pelo Poder Executivo, Lei nº. 4.134 de 06 de junho de 2023. Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2023 16:56:40 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 12/06/2023 16:57:11 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 030/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº012078/2023, em 24/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2023 16:52:32 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 12/06/2023 16:56:40 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 030/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº012078/2023 em 24/05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1544/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 23/05/2023 13:25:15 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/05/2023 15:16:36 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 51 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Vereadora Pâmela Gonçalves Maia, tendo por objeto dispor sobre a proibição do uso e da comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1134/2023 - Redação Final
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Recebimento: 23/05/2023 13:12:59 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 23/05/2023 13:14:16 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 22/05/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1329/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 19/05/2023 13:27:37 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 19/05/2023 13:35:25 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1093/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 16/05/2023 09:31:21 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 18/05/2023 09:55:40 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 dias, 24 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1085/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 02/05/2023 14:04:00 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/05/2023 14:03:34 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 38/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. PROÍBE O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRAS ELETRIFICADAS OU DE CHOQUE EM ANIMAIS. VIABILIDADE JURÍDICA DO PL.”
Pelo presente PL pretende-se proibir o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais em todo o território do município de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, cabe registrar, inicialmente, que a matéria não está dentre aquelas reservadas à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo possível, portanto, que o seu disciplinamento se dê por iniciativa Parlamentar.
Visto isso, denota-se que a regulamentação da matéria visa reforçar o regramento contido na legislação federal, Lei nº 9.605/1998, que define como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
Vale ressaltar que o presente PL atende ao que preceitua o princípio da razoabilidade, na medida em que a proibição que se pretende fixar se estende somente à comercialização e o uso de coleiras que causem choques em animais.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, haja vista sua competência regimental para analisar matéria relacionada ao meio ambiente de forma ampla.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/04/2023 16:10:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/04/2023 16:16:24 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2023 07:37:55 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/04/2023 12:41:23 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 5 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 24/04/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/04/2023 17:37:35 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete da Vereadora Pâmela Gonçalves Maia |
Envio: 19/04/2023 17:37:35 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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