Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/06/2023 14:53:37 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/06/2023 14:55:17 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionadopelo Poder Executivo, Lei nº. 4.137 de 21 de junho de 2023. Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/06/2023 14:53:19 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/06/2023 14:53:37 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 032/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº012813/2023, em 05/06/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/06/2023 14:48:36 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/06/2023 14:53:19 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 032/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº012813/2023, em 05/06/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1664/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 30/05/2023 12:19:04 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/05/2023 13:57:14 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares tendo por objeto dispor sobre a modificação da Lei Municipal n° 3.834, de 23 de maio de 2019, a fim de alterar a carga horária dos guardas patrimoniais da Câmara Municipal de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1272/2023 - Redação final
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Recebimento: 26/05/2023 13:02:14 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/05/2023 12:07:53 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 29/05/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1445/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 25/05/2023 11:29:47 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 25/05/2023 12:01:01 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1183/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 23/05/2023 09:13:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 24/05/2023 11:25:26 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidades dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1143/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 19/05/2023 15:29:31 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/05/2023 16:02:33 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 3 dias, 33 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 49/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 3.834/2019, A FIM DE ALTERAR A CARGA HORÁRIA DOS GUARDAS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES. VIABILIDADE”
Pelo presente PL pretende-se modificar a redação dos Anexos I e VIII da Lei Municipal nº 3.834, de 23 de maio de 2019, a fim de que seja alterada a carga horária dos Guardas Patrimoniais da Câmara Municipal de Linhares, aumentando-se de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifei)
Considerando que o cargo de Guarda Patrimonial compõe a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Linhares, conclui-se que tal matéria situa-se dentro da competência exclusiva do Legislativo para a iniciativa do Projeto de Lei.
Ademais, foi devidamente observado o regramento contido no inc. I do art. 52 do Regimento Interno o qual estabelece a competência da Comissão Executiva no que tange à iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ultrapassada em questão, sabe-se que qualquer ato governamental que acarrete aumento de despesa deve estar baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso, em especial no que se encontra previsto dos artigos 16 e 17 do referido diploma, sob pena de ser declarado nulo de pleno direito.
No ponto, vale colacionar os mencionados dispositivos para melhor apreciação. Senão vejamos:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Analisando os autos, nota-se o efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido juntados os documentos indispensáveis quando diante da criação de uma nova despesa, quais sejam, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
No mais, nos termos da justificação que segue anexa ao PL, constata-se que a presente alteração visa a diminuição das horas extras prestadas pelos Guardas Patrimoniais, o que certamente acarretará em economia para os cofres públicos. Além disso, a medida pretendida valorizará tais servidores, equilibrando-se o padrão remuneratório entre os cargos de Guarda Patrimonial e Guarda Civil Municipal, impactando, ainda, de forma positiva no que diz respeito ao regime previdenciário dos Guardas Patrimoniais desta Casa de Leis, o que é louvável.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III e V, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 12:48:04 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2023 14:58:13 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 12:41:01 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2023 12:47:41 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 15/05/2023. Encaminhado para a elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2023 16:32:12 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 15/05/2023 16:32:12 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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