Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/10/2023 13:42:01 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 16/10/2023 13:43:17 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei nº. 4.159 de 06 de outubro de 2023. Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 13:41:44 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 16/10/2023 13:42:01 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 061/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº021267/2023, em 26/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 13:39:33 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 16/10/2023 13:41:44 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 061/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº021267/2023, em 26/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2893/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 26/09/2023 10:13:24 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2023 13:49:46 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto instituir o Dia Municipal das Bandas Marciais e Fanfarras.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2630/2023 - Redação Final
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Recebimento: 14/09/2023 12:25:32 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 14/09/2023 12:34:21 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2549/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 30/08/2023 09:52:31 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 06/09/2023 11:04:22 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 11 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2462/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 14/08/2023 09:54:16 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/08/2023 14:58:10 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 15 dias, 5 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir no âmbito do Município de Linhares/ES o dia Municipal das Bandas Marciais e Fanfarras, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.
Conforme consta na justificação que acompanha o PL, criar o “Dia Municipal das Bandas Marciais e Fanfarras” é uma iniciativa que convida a população a valorizar esse patrimônio cultural. A valorização da cultura em um município tão rico de artistas no modo geral, já é fato suficiente para justificar a proposição do presente projeto.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é homenagear as Bandas Marciais e Fanfarras que possuem elevado valor pedagógico, cultural e um importante papel social nas comunidades em que atuam.
O PL, portanto, está apto a prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre datas comemorativas e aspectos culturais.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 15:23:07 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/08/2023 15:41:37 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/07/2023 14:17:23 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 08/08/2023 15:10:09 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 8 dias, 52 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 07/08/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/07/2023 17:11:59 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 28/07/2023 17:11:59 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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