Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/12/2023 11:52:25 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 18/12/2023 11:53:41 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo. Lei nº.4172, de 04 de dezembro de 2023. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2023 12:44:08 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/11/2023 14:25:30 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Johnatan Depollo, tendo por objeto dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos agendamentos das quadras poliesportivas e campos de futebol públicos no Município de Linhares/ES.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3366/2023 - Redação final
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Recebimento: 19/10/2023 13:31:59 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/11/2023 12:35:27 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 25 dias, 23 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 13/11/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3206/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 12/10/2023 16:31:02 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 16/10/2023 12:55:16 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2875/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 03/10/2023 15:16:54 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 09/10/2023 08:21:20 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 17 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2806/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 05/09/2023 16:44:43 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/10/2023 14:11:36 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 26 dias, 21 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 93/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS AGENDAMENTOS DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E CAMPOS DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente PL pretende-se fixar por lei a obrigatoriedade de o Executivo Municipal de Linhares divulgar listas dos agendamentos das quadras poliesportivas e campos de futebol públicos do Município de Linhares/ES.
Nos termos do § 1º do art. 1º do PL, o Poder Executivo deverá divulgar, por meio de veículos já existentes para esses fins, em seus sites oficiais (portais da transparência, murais e portais de serviços), lista quinzenal, em formato e metodologia que facilitem o acesso do público aos agendamentos.
Pois bem.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar, inicialmente, não haver impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se, ademais, que a obrigação que está sendo criada não se trata nem interfere nas competências já fixadas aos órgãos do Poder Executivo, o que, por óbvio, caso estivesse, macularia a matéria, em razão da regra constitucional da separação dos Poderes constituídos.
Continuando a análise da matéria, conforme se extrai, o presente Projeto de Lei prestigia o princípio constitucional da publicidade (art. 37, “caput”, CF/88) e o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XIV, CF/88).
A meu ver, diante dos fundamentos ora expostos, o PL encontra amplo respaldo legal e constitucional.
Portanto, não há qualquer óbice que impeça o seu prosseguimento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua competência regimental para tratar de matérias relacionadas ao esporte.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2023 12:45:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/09/2023 12:59:28 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2023 13:22:05 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/09/2023 12:32:02 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 04/09/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2023 12:47:50 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Johnatan Maravilha |
Envio: 01/09/2023 12:47:50 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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