Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado pela Inadmissibilidade Total |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/11/2023 13:31:27 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/11/2023 13:32:27 |
Ação: Finalizado Prazo para Recurso
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Finalizado o prazo regimental para apresentação do recurso. Recurso não apresentado, encaminhado para o arquivamento na forma regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/11/2023 14:55:07 |
Fase: Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 20/11/2023 14:55:34 |
Ação: Parecer Lido
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Complemento da Ação: Leitura do parecer ma sessão ordinária do dia 13/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2023 16:19:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 06/11/2023 12:40:38 |
Ação: Parecer pela Inadmissibilidade Total
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Tempo gasto: 11 dias, 20 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3147/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 03/10/2023 15:15:27 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/10/2023 15:43:22 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 22 dias, 27 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 98/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE LICENÇAS E DIREITOS DE ALOCAÇÃO, PERMANÊNCIA E FUNCIONAMENTO CONCEDIDOS OU A SE CONCEDER A EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS. PL QUE TRATA DE CONTEÚDO PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. INVIABILIDADE.”
O presente Projeto de Lei Ordinária dispõe sobre a manutenção de licenças e direitos de alocação, permanência e funcionamento concedidos ou a se conceder a empresas públicas e privadas, autorizando a manutenção de atividades previamente autorizadas pelo município a partir do momento da publicação desta lei.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, analisando as leis do município que cuidam do tema, em especial o Código de Posturas (Lei Complementar nº 2613/2006), denota-se que a matéria tratada no PL está disciplinada em Lei Complementar do município.
Referida Lei Complementar nº 2613/2006 dispõe acerca do tema em diversos dispositivos, a exemplo dos artigos 44, 52, 55, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 75, 78, 80 e seguintes, tratando da licença de inúmeras atividades regulamentadas pelo município.
Assim, diante da existência de Lei Complementar tratando do tema, somente por outra Lei Complementar é que se poderá estabelecer novas regras, seja por meio de lei complementar autônoma, seja alterando o Código de Postura, o que seria mais aconselhável, a fim de que as diretrizes acerca do assunto constem em um único documento legislativo.
Esse vício de formal, conforme demonstrado, inviabiliza o prosseguimento da matéria.
Quanto à técnica legislativa, apesar de o PL atender ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, constata-se que a redação dos dispositivos está confusa, não sendo possível saber ao certo a finalidade da lei.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO ao prosseguimento do Projeto de Lei em análise.
Caso as Comissões Permanentes dessa Casa de Leis adotem posicionamento contrário ao exarado neste Parecer, para aprovação do PL, importante mencionar que as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAORIA ABSOLUTA, haja vista que a matéria se encontra regulamentada em Lei Complementar, exigindo, com isso, a mesma forma legal para novas orientações, e deverá ser adotado o processo NOMINAL de votação, conforme dispõe o art. 156, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, com base na alínea “d”, inc. III, art. 62 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2023 17:15:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2023 17:22:04 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/09/2023 15:39:25 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 26/09/2023 14:18:36 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 25/09/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2023 15:44:15 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Messias Caliman |
Envio: 18/09/2023 15:44:15 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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