Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 229 dias, 22 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/04/2024 14:35:40 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 05/04/2024 14:40:36 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1024/2024 - Parecer
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Recebimento: 26/03/2024 14:22:13 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 04/04/2024 15:25:34 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 9 dias, 1 hora, 3 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão da Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1018/2024 - Parecer de Comissão
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Recebimento: 01/03/2024 11:40:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 22/03/2024 08:36:35 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 20 dias, 20 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 930/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 07/02/2024 08:13:36 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/02/2024 17:06:52 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 21 dias, 8 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 139/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DIREITO DA MULHER DE TER ACOMPANHANTE NA REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE CONDICIONADA.”
O presente PL pretende instituir o direito de toda mulher, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas do município de Linhares/ES, estar acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Conforme consta na exposição de motivos, o PL tem por objetivo assegurar o direito das mulheres de poderem, querendo, ter um acompanhante, de livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde, visando assim a promoção do bem estar da mulher.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Além disso, a proposta está em consonância com a Lei Federal nº 14.737/2023, que alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), demonstrando a preocupação da matéria em todos os níveis da federação.
Feita essa análise, deve-se ressalvar a impossibilidade jurídica do art. 5º do Projeto de Lei.
Isso porque, no município de Linhares, o licenciamento, suspensão e cassação das atividades econômicas são temas tratados pelo Código de Posturas, que é a Lei Complementar municipal nº 2613/2006.
Portanto, a suspensão provisória do alvará de funcionamento somente poderia ser estabelecida por outra Lei Complementar. Vale lembrar, (I) uma Lei Complementar não pode ser alterada por Lei Ordinária; (II) a Lei Ordinária não pode tratar de tema reservado à Lei Complementar.
Portanto, para o adequado prosseguimento do PL, recomenda-se a exclusão do art. 5º.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Devem ser feitas, porém, duas observações: os artigos não são separados dos textos normativos por “-“, mas tão somente por dois espaços em branco. Além disso, o § 1º do art. 1º deve ser transformado em Parágrafo Único. Por fim, nada impede que o § 1º do art. 5º passe a ser o próprio art. 5º após a exclusão sugerida.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, OPINA por sua VIABILIDADE CONDICIONADA, devendo ser excluído o art. 5º e atendidas as recomendações de técnica legislativa para seu regular prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre questões de saúde.
Deverá também tramitar pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2023 15:27:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/12/2023 15:30:19 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 15:38:45 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/12/2023 13:39:41 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 11/12/2023. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 14:15:59 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete da Vereadora Pâmela Gonçalves Maia |
Envio: 04/12/2023 14:15:59 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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