Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/03/2024 12:21:10 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2024 14:53:28 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre a Regularização Fundiária Urbana de imóveis públicos e privados localizados no Município de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 876/2024 - Redação Final
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Recebimento: 19/03/2024 09:30:22 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 19/03/2024 09:31:42 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 18/03/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 954/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 11/03/2024 10:48:37 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 14/03/2024 15:39:29 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 3 dias, 4 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras E Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 812/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 20/02/2024 09:40:15 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 08/03/2024 13:18:52 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 17 dias, 3 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela maioria dos membros da CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 738/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 06/12/2023 15:40:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/02/2024 14:40:20 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 71 dias, 22 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 136/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE IMÓVEIS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
O presente PL pretende disciplinar as normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana - Reurb de núcleos urbanos informais e núcleos urbanos informais consolidados no Município de Linhares.
Nesse sentido estabelece tipos e regras acerca da regularização fundiária, sempre pautada na legislação federal que disciplina o tema.
É que no ano de 2017 foi aprovada a Lei Federal n° 13.465/2017, a qual passou a reger novo regramento acerca da regularização fundiária rural e urbana.
Registre-se que mencionada lei federal fez previsão expressa no que toca à obrigatoriedade de sua observância por todos os entes da federação, conforme se constata já no art. 10, cujo caput segue transcrito a seguir:
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: (Grifo nosso)
Diante disso, a fim de não incorrer em qualquer irregularidade passível de nulidade, deverá a lei municipal atentar-se aos ditames da mencionada lei federal.
No mais, o PL visa a ordenação das áreas que ao longo dos anos foram ocupadas de maneira irregular, obstando assim as ilegalidades e promovendo o avanço necessário ao desenvolvimento da cidade.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que a Regularização Fundiária deve ser realizada de maneira que se compatibilize com a preservação do meio ambiente.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 15:21:41 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/12/2023 15:24:36 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2023 16:13:59 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2023 14:37:41 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 04/12/2023. Encaminhado para a elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2023 09:57:48 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/11/2023 09:57:48 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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