Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/12/2023 17:22:38 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2023 09:52:14 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 16 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 090/2023 encaminhado via e-mail ao Executivo em 21/12/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3771/2023 - Comprovante de Protocolo
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Recebimento: 21/12/2023 16:23:53 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 16:32:49 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3778/2023 - Redação Final
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Recebimento: 21/12/2023 15:51:42 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/12/2023 15:53:06 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão extraordinária do dia 21/12/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3752/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 20/12/2023 17:49:11 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 20/12/2023 17:53:16 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3712/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 20/12/2023 16:43:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 20/12/2023 16:49:55 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3752/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 18/12/2023 16:25:53 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 20/12/2023 11:06:37 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 18 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3731/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 15/12/2023 14:03:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/12/2023 15:41:29 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 144/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. VIABILIDADE.”
O PL em análise visa autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, na função de Médico Auditor, Médico Sanitarista e Médico Regulador.
A título de justificativa, o Chefe do Executivo apresenta, em síntese, em sua mensagem, que a contratação destes profissionais visa a adequação e o fortalecimento da prestação de serviços, assim como os controles necessários relacionados à esfera financeira e do cuidado à saúde.
Afirma ainda que, além de a contratação se tratar de obrigação decorrente de lei, trata-se de medida administrativa de redução de despesas, pois a atuação de tais profissionais de saúde irá gerar economia financeira para o Município, proporcionando maior controle e fiscalização dos orçamentos e dos gastos, dos serviços prestados, dos procedimentos realizados e das ações preventivas no âmbito da saúde pública municipal, objetivando a eficácia e a eliminação do desperdício.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz em seu art. 4° que as contratações serão feitas em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2024.
No que toca à temporariedade da função, o art. 5° estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
Quanto a isso, conforme esclarecido na mensagem que acompanha o PL, existe a necessidade permanente dos cargos, devendo o município, diante disso, atentar-se para a realização de concurso público.
No entanto, é indiscutível o interesse público na hipótese, na medida em que a contratação se presta atendimento de lei federal, bem como para o melhoramento da gestão.
Esses serviços desenvolvidos são de extrema importância para todos, não podendo ser prejudicados ou interrompidos por carência de servidores.
Quanto ao cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no que toca à realização do cálculo do impacto orçamentário e declaração de que a despesa se mostra compatível com as leis orçamentárias, nota-se a ausência da referida declaração, tendo sido acostado aos autos tão somente o cálculo do impacto orçamentário.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, opina por sua VIABILIDADE CONDICIONADA, devendo, para seu regular prosseguimento, ser juntada a Declaração de que a despesa está compatível com as leis orçamentárias.
No que toca às deliberações do Plenário quanto ao projeto de lei em questão, estas deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que, para tal matéria, o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de tema ligado a suas atribuições regimentais relacionadas à saúde.
Além disso, considerando que as futuras contratações acarretarão gasto do erário público, é salutar que o PL seja analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização desta Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2023 15:31:28 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/12/2023 08:51:47 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 17 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2023 12:58:00 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/12/2023 12:11:37 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão extraordinária do dia 14/12/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2023 16:07:31 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 12/12/2023 16:07:31 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: SEGUE PARA LEITURA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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