Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/03/2024 12:48:07 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/03/2024 16:20:07 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre o reajuste do Ticket Alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – SAAE, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 666/2024 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 29/02/2024 15:08:45 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 29/02/2024 15:29:03 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 677/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 26/02/2024 08:55:46 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 28/02/2024 11:21:00 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 526/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 20/02/2024 14:42:33 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/02/2024 14:09:17 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 5/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAAE. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se reajustar o valor do ticket alimentação dos servidores públicos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE.
Inicialmente, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso III do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
III - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Ultrapassada essa questão, denota-se que, quanto aos reflexos financeiros, foi obedecido o regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de responsabilidade Fiscal: realizou-se o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Portanto, o reajuste pretendido, passando os atuais R$ 900,00 para R$ 930,00, a partir janeiro de 2024, mostra-se compatível com o ordenamento jurídico pátrio.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, opina favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver aumento de gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2024 12:53:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/02/2024 12:54:03 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/02/2024 12:48:51 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 20/02/2024 12:47:51 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 19/02/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/02/2024 07:06:58 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 16/02/2024 07:06:58 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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