Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Emenda a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 198 dias, 13 horas, 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/05/2024 13:30:30 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 07/05/2024 13:32:27 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Considerando que a matéria principal fora arquivada (PLO nº 20/2024), encaminho a presente emenda ao Arquivo Geral, eis que se trata de matéria acessória.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2024 14:48:44 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/04/2024 17:37:30 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 8 dias, 2 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROCESSO Nº 2368/2024 - PLO N° 20/2024
EMENDA MODIFICATIVA N° 6/2024
Trata-se de emenda modificativa apresentada pelo vereador RONINHO PASSOS, ao PROJETO DE LEI Nº 20/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Preliminarmente devemos frisar que a presente emenda está em conformidade com o artigo 126, IV c/c artigo 127, §1° do Regimento Interno desta casa de leis.
O nobre edil justifica a presente emenda modificativa na medida em que propõe apenas alterar os valores a serem recebidos pelos atletas, que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto, insculpido no artigo 3° do PROJETO DE LEI N° 20/2024, o que não mudaria em nada os fundamentos jurídicos lançados no projeto originário em destaque.
Sendo assim, mantendo os próprios fundamentos do parecer exarado nos autos do PROJETO DE LEI Nº 20/2024, somos pela inviabilidade da emenda modificativa que ora se analisa.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais da presente emenda.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que a emenda ora analisada apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, a presente emenda deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que a matéria do PROJETO DE LEI Nº 20/2024 encontra-se dentro de sua competência prevista regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, I e 153, I, respectivamente, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação da emenda em destaque, é de parecer contrário à sua aprovação, por ser INCONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2024 14:36:13 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/04/2024 14:36:55 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2024 13:44:20 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2024 11:18:12 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lida na sessão ordinária do dia 15/04/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2024 12:12:54 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/04/2024 12:12:54 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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