Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/09/2024 15:28:51 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/09/2024 15:59:07 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto determinar a fixação, nos locais que especifica, de cartazes educativos sobre o “Disque Direitos Humanos - Disque 100”.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3919/2024 - Redação final
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Recebimento: 24/09/2024 09:57:43 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 24/09/2024 09:59:28 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 23/09/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3907/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 14/08/2024 16:23:47 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 27/08/2024 15:02:02 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 12 dias, 22 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2846/2024 - Parecer da Comissão.
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Recebimento: 08/07/2024 09:31:00 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 08/07/2024 11:26:38 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 hora, 55 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2308/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 25/06/2024 15:30:25 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/07/2024 14:29:11 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 41/2024
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador ANTONIO CESAR MACHADO DA SILVA, visando como determina sua Ementa: “DETERMINA A FIXAÇÃO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, DE CARTAZES EDUCATIVOS SOBRE O “DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100”.
Preliminarmente devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, encontra fundamento legal para sua propositura no artigo 15 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre a divulgação através de fixação de cartazes educativos sobre o “Disque Direitos Humanos”, visando orientar sobre denúncia de violação aos direitos humanos em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal; hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades básicas de saúde municipais; centros culturais e esportivos municipais. Quanto a competência do Poder Legislativo em relação a essa matéria, a mesma é concorrente. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe no seu artigo 30, incisos I e II, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (negritei e grifei)
No caso do presente projeto de lei de autoria do nobre edil ANTONIO CESAR MACHADO DA SILVA, estamos diante de projeto que visa efetivar em âmbito municipal o direito de acesso à informação e ao princípio da publicidade e transparência, bem como fomentar através de fixação de cartazes educativos sobre o “Disque Direitos Humanos”, em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal; hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades básicas de saúde municipais; centros culturais e esportivos municipais, nos termos do art. 5°, inciso XXXIII, e art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988.
A justificação do projeto em análise vem imbuída de princípios constitucionais, como por exemplo o da transparência, publicidade e da dignidade da pessoa humana, principalmente quando aduz que a presente proposta de Lei vem para ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre o serviço “Disque Direitos Humanos”, e, assim, ampliar seu alcance e promover a redução dos casos de violações de direitos humanos na sociedade linharense.
Vale ressaltar, por oportuno, que o serviço de disque “Direitos Humanos” também serve para disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização em Direitos Humanos disponíveis no âmbito Municipal.
Devemos frisar, ainda, que o presente projeto não cria despesas para o Poder Executivo, muito menos pretende invadir e/ou impor algum programa de governo, na organização, no planejamento de políticas públicas, na administração do Poder Executivo.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a matéria ora analisada no presente projeto, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais, sem descurar-se de sua atribuição precípua de fiscalizar o Poder Executivo Municipal.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2024 15:25:23 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/06/2024 15:30:03 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2024 13:35:30 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/06/2024 13:05:53 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 24/06/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2024 13:10:35 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 21/06/2024 13:10:35 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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