Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
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Tempo gasto: 14 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/09/2025 07:57:33 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/09/2025 10:26:45 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 14 dias, 2 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 4435/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 26/08/2025 17:05:08 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/09/2025 13:47:03 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 23/2023
Emenda ao Projeto de Lei n° 112/2025
PARECER
“ALTERA O ART. 4º DO PROJETO DE LEI N° 112/2025 – QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA OU LOCAL ADEQUADO PARA AMAMENTAÇÃO EM HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE LINHARES.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 112/2025, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de sala ou local adequado para amamentação em hospitais e maternidades públicos e privados no município de Linhares/ES.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 23/2025, com o intuito de alterar o art. 4º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça a modificação pretendida, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão somente fixar e disciplinar por lei as hipóteses de sanção para o caso de descumprimento da regra que está sendo criada.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projetos de Emenda em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2025 15:31:01 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/08/2025 15:33:17 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de exarar parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2025 13:47:43 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 19/08/2025 13:02:50 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 23 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Emenda lida na sessão ordinária do dia 18/08/2025. Encaminhada para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2025 13:22:15 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/08/2025 13:22:15 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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