Dispõe sobre a garantia de segurança para médicos, Agentes de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da saúde, no exercício de suas atividades nas unidades de saúde, UPAS, Centro de Especialidades e no Hospital Geral do Município de Linhares, com a implantação do sistema de botão do pânico e dá outras providências.
Caio Ferraz Ramos;
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