| Recebimento: 04/03/2026 13:56:38 |
Fase: Projeto de Lei Arquivado pela Inadmissibilidade Total |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/02/2026 13:34:27 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 24/02/2026 13:37:37 |
Ação: Finalizado Prazo para Recurso
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Finalizado prazo recursal, sem apresentação de recurso. Encaminhado para arquivo geral.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 12:16:07 |
Fase: Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 10/02/2026 12:18:45 |
Ação: Parecer Lido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Realizado a leitura do parecer inconstitucional da CCJ na sessão ordinária do dia 09/02/2026. Aguardar prazo recursal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/12/2025 08:29:31 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 04/02/2026 14:11:56 |
Ação: Parecer pela Inadmissibilidade Total
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Tempo gasto: 54 dias, 5 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 503/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 03/12/2025 16:18:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 11/12/2025 16:46:04 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 8 dias, 27 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 216/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
Trata-se de PL por meio do qual se pretende instituir diretrizes para a promoção e desenvolvimento do desporto no Município de Linhares/ES, estabelecendo normas gerais e específicas para o incentivo, desenvolvimento e fomento das atividades desportivas.
Quanto aos aspectos jurídicos, incialmente, deve-se registrar que o tema é de competência legislativa concorrente entre os entes da federação, conforme estabelece o inc. IX, art. 24, da Constituição Federal. Cabendo, portanto, ao município legislar sobre os assuntos pertinentes de interesse local.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Ainda quanto ao aspecto relacionado à competência legislativa dos entes da federação, entendo por necessário constar que a Lei Federal nº 9.615/1998 (que estabelece as normas gerais sobre desporto), em seu art. 88, parágrafo único, é expressa ao dispor que os árbitros e seus auxiliares "não terão vínculo empregatício com as entidades de administração do desporto ou com as ligas em que atuarem, sendo considerados autônomos".
Diante disso, a presente regulamentação municipal em análise, notadamente o § 1º do art. 5º do PL, não esbarra em qualquer tentativa de interferência em norma trabalhista.
A medida não estabelece condições de trabalho, jornada, salário ou quaisquer outros elementos típicos de uma relação empregatícia. Trata-se de um benefício ou incentivo concedido pelo Município, dentro de sua competência para fomento desportivo, que visa a compensar o árbitro pelo afastamento de outras atividades durante sua convocação nacional, garantindo que não sofra um ônus financeiro por essa valorosa participação (afastando, com isso, a competência legislativa da União).
Importante, ainda, registrar que o PL não interfere na estrutura administrativa do município, tampouco trata do regime jurídico dos servidores, não exigindo, portanto, que a iniciativa seja privativa do Prefeito.
A meu ver, portanto, o PL encontra-se apto para regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente PARECER, manifestando-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial no que tange ao esporte.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 15:07:16 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 03/12/2025 15:11:02 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 13:52:50 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 02/12/2025 12:04:51 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 01/12/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 10:14:51 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Alysson Reis |
| Envio: 27/11/2025 10:14:51 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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