| Recebimento: 02/07/2026 14:13:21 |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/05/2026 14:04:50 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 12/05/2026 14:59:55 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 55 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária n° 17/2026 de iniciativa da Vereadora Kelley Bonicenha, tendo por objeto dispor sobre a denominação da quadra de areia do bairro Jardim Laguna e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1955/2026 - Redação final
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| Recebimento: 12/05/2026 08:49:29 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 12/05/2026 08:50:35 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 11/05/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2377/2026 - REGISTRO DE VOTAÇÃO
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| Recebimento: 09/04/2026 14:53:16 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 30/04/2026 09:27:39 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 20 dias, 18 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2122/2026 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 25/03/2026 12:01:31 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 31/03/2026 11:53:51 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1541/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 17/03/2026 17:04:18 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 24/03/2026 16:29:31 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Processo nº 3670/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE AREIA DO BAIRRO JARDIM LAGUNA, NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Com o presente PL pretende-se denominar de “Quadra de areia Matheus Wagner Duarte Leite de Costa” a quadra de areia localizada na praça Jardim Laguna, na Avenida Europa, Bairro Jardim Laguna, Município de Linhares/ES.
Inicialmente, no que toca aos aspectos jurídicos do PL, importante registrar que a denominação de bens públicos é de competência legislativa da Câmara de vereadores, nos termos do inc. XIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES.
Note a redação do dispositivo:
Art. 15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobra as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Diante disso, foi devidamente respeitada a iniciativa para proposição da matéria.
Vale, ainda, constar, por oportuno, que a Vereadora cuidou em juntar ao PL a Certidão de Óbito da pessoa homenageada, atentando-se, assim, à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens e logradouros públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 (Certidão de Óbito anexa).
De igual forma, o PL em análise também obedece ao que se encontra estabelecido na Lei municipal n° 2701, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre regulamentação de projetos de leis denominando praças e logradouros públicos, na cidade de Linhares/ES (Declaração de construção do imóvel público em anexo).
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, obedecida a constitucionalidade formal e material do PL, nada impede o seu regular prosseguimento.
Por todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, anote-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, nos termos dos artigos 138, VIII, e 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o Projeto de Emenda trata de matéria relacionada à sua atribuição regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente a denominação de logradouros públicos (art. 62, III, “a”, Regimento Interno).
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 14:39:15 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 13/03/2026 14:40:22 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 16:16:26 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 13/03/2026 14:28:29 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 9 dias, 22 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 09/03/2026. Encaminho para emissão de parecer.
Em tempo, informo a juntada da certidão de óbito do homenageado ao processo, em conformidade à Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. O documento não está visível para o público em geral, pra fins de tratamento e proteção de dados, em cumprimento à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1036/2026 - Declaração
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| Recebimento: 03/03/2026 15:20:45 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete da Vereadora Professora Kelley Bonicenha |
| Envio: 03/03/2026 15:20:45 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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