"DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DAS LINHAS REPRESENTADAS NOS ÔNIBUS, DOS HORÁRIOS E MAPAS DO ITINERÁRIO E MEIOS DE INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
IVAN SALVADOR FILHO;
PRIMEIRO ENVIO (EL)
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais