"DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 13 E SEGUINTES, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, DE LINHARES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FIXANDO O NÚMERO DE VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, ACRESCENTA § 4º, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
VEREADORES.;
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EMENDA 1960/2015
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