Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Projeto de Lei a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 735 dias, 3 horas, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/11/2022 12:52:47 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 29/11/2022 10:29:57 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Segue para arquivamento, a pedido do autor (Protocolo nº 8139/2022 - Processo nº 7137/2022).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2022 16:53:11 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/11/2022 14:46:25 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 9 dias, 21 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 98/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA NO DISTRITO DE SÃO RAFAEL NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Com o presente PL pretende-se denominar a atual via pública sem nome, a fim de que passe a possuir o nome RODOVIA LUIZ MARCHIORI SOBRINHO, em homenagem ao falecido Luiz Marchiori Sobrinho.
Inicialmente, no que toca aos aspectos jurídicos do PL, importante registrar que a denominação de logradouros públicos é de competência legislativa da Câmara de vereadores, nos termos do inc. XIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES.
Note a redação do dispositivo:
Art. 15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobra as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Diante disso, respeitada a iniciativa para proposição da matéria, bem assim obedecida a constitucionalidade material do PL, nada impede o seu regular prosseguimento.
Vale, ainda, constar, por oportuno, que o Parlamentar cuidou em juntar ao PL a Certidão de Óbito da pessoa homenageada, atentando-se, assim, à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens e logradouros públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Constata-se, também, que a rua a ser denominada foi devidamente localizada, com suas coordenadas geográficas, por meio da base cartográfica extraída do município de Linhares/ES.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Por todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, anote-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, nos termos dos artigos 138, VIII, e 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o Projeto de Emenda trata de matéria relacionada à sua atribuição regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente a denominação de logradouros públicos.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2022 14:42:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/11/2022 14:43:50 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/11/2022 14:17:45 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 08/11/2022 13:50:23 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 07/11/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/11/2022 11:24:38 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 03/11/2022 11:24:38 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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