Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 719 dias, 23 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/12/2022 15:03:04 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/12/2022 15:03:34 |
Ação: Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2022 16:53:36 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Plenário |
Envio: 13/12/2022 16:54:05 |
Ação: Prosseguir para o Setor
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Complemento da Ação: Segue para análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2022 16:51:44 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Plenário |
Envio: 08/09/2022 16:52:31 |
Ação: Prosseguir para o Setor
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2022 12:18:52 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/09/2022 16:04:50 |
Ação: Prosseguir para o Setor
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Tempo gasto: 8 dias, 3 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Agendar o uso da tribuna para próxima sessao do dia 12/09/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2022 09:31:53 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/08/2022 09:36:58 |
Ação: Prosseguir para o Setor
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação:
P A R E C E R D A P R O C U R A D O R I A
Processo n° 5106/2022
Trata-se de solicitação encaminhada pela Seccional do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região para uso da tribuna livre, com objetivo de homenagear e informar a sociedade a importância dos serviços prestados pela categoria na prevenção e promoção da saúde.
O trâmite para o uso da tribuna livre está descrito no título VIII do regimento interno da Câmara Municipal, estabelecendo no art. 210 os documentos necessários para o requerimento:
Art. 210 Para fazer uso da Tribuna Livre é necessário atender às seguintes exigências:
I- ser representante de entidade civil organizada regularmente constituída;
II - comprovar ser eleitor do município de Linhares;
III- residir no município de Linhares;
IV - proceder sua inscrição, através de requerimento escrito e acompanhado dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos nos incisos I a III deste artigo, endereçado a um dos Vereadores desta Casa de Leis, devidamente protocolizado nesta Casa de Leis;
V - indicar expressamente, no requerimento de inscrição, o assunto a ser exposto durante a utilização da Tribuna Livre;
VI - ter o Vereador para o qual foi endereçada a solicitação, apresentado requerimento para o procedimento de inscrição.
Não foi juntado ao ofício qualquer documentação, não comprovando ter preenchido os requisitos legais, de forma que, em resposta ao requerimento, opina a Procuradoria da Câmara Municipal de Linhares pelo INDEFERIMENTO do pedido em razão da ausência das exigências mínimas do pedido, com fulcro no art. 211, inciso I do RI.
Contudo, é importante registrar a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal de Linhares em realizar o convite de qualquer pessoa para uso da tribuna livre, mesmo sem inscrição, quando se tratar de assunto de relevante interesse público, mediante deliberação do plenário, conforme art. 212 do Regimento Interno.
É o parecer.
Palácio Legislativo “Antenor Elias”, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
MÁRCIO PEREIRA PÁDUA
Procurador-geral
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2022 15:36:38 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/08/2022 16:28:12 |
Ação: Prosseguir para o Setor
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Tempo gasto: 51 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria para trâmite .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2022 15:40:45 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/08/2022 15:40:45 |
Ação: Processo Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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