Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 750 dias, 18 horas, 51 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/10/2022 16:09:13 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/11/2022 13:58:02 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Envio para arquivo pois o solicitante fez uso da tribuna na sessão ordinária do dia 31/10/2022..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2022 15:03:22 |
Fase: Dar Providências com o Membro do Setor |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/10/2022 15:34:35 |
Ação: Prosseguir para o Setor
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: P A R E C E R D A P R O C U R A D O R I A
Processo n° 6458/2022
Trata-se de solicitação encaminhada pelo Sr. José Geraldo Giovani, intitulando-se representante da pessoa com deficiência junto à Associação dos Deficientes de Linhares – ADEFIL, solicitando o uso da tribuna livre, com objetivo de esclarecimentos sobre comentários realizados contra si pelo vereador Antônio César.
O trâmite para o uso da tribuna livre está descrito no título VIII do regimento interno da Câmara Municipal, estabelecendo no art. 210 os documentos necessários para o requerimento:
Art. 210 Para fazer uso da Tribuna Livre é necessário atender às seguintes exigências:
I- ser representante de entidade civil organizada regularmente constituída;
II - comprovar ser eleitor do município de Linhares;
III- residir no município de Linhares;
IV - proceder sua inscrição, através de requerimento escrito e acompanhado dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos nos incisos I a III deste artigo, endereçado a um dos Vereadores desta Casa de Leis, devidamente protocolizado nesta Casa de Leis;
V - indicar expressamente, no requerimento de inscrição, o assunto a ser exposto durante a utilização da Tribuna Livre;
VI - ter o Vereador para o qual foi endereçada a solicitação, apresentado requerimento para o procedimento de inscrição.
Não foi juntado ao ofício qualquer documento comprobatório de atendimento dos requisitos para uso da tribuna livre, de forma que, em resposta ao requerimento, opina a Procuradoria da Câmara Municipal de Linhares pelo INDEFERIMENTO do pedido em razão da ausência das exigências mínimas do pedido, com fulcro no art. 211, inciso I do RI.
Contudo, é importante registrar a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal de Linhares em realizar o convite de qualquer pessoa para uso da tribuna livre, mesmo sem inscrição, quando se tratar de assunto de relevante interesse público, mediante deliberação do plenário, conforme art. 212 do Regimento Interno.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2022 12:34:29 |
Fase: Dar Providências no Setor |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/10/2022 13:20:53 |
Ação: Prosseguir para o Membro do Setor
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Tempo gasto: 46 minutos
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Complemento da Ação: Envio a Procuradoria para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2022 10:17:54 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/10/2022 10:17:54 |
Ação: Processo Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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