Recebimento: 03/11/2022 14:43:02 |
Fase: Emitir Decisão Quanto ao Pedido de Tribuna Livre |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Tempo gasto: 748 dias, 20 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/11/2022 10:20:34 |
Fase: Elaborar Parecer de Tribuna Livre |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/11/2022 10:21:24 |
Ação: Parecer Elaborado
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Complemento da Ação: P A R E C E R D A P R O C U R A D O R I A
Trata-se de solicitação encaminhada pelo Vereador Manoel Messias Caliman para uso da Tribuna Livre para os presidentes do Conselho Tutelar de Linhares, Carlos Augusto Calmon Nascimento e Rony Preato Pião, para tratar sobre os trabalhos desenvolvidos e a importância do Conselho Tutelar de Linhares.
O trâmite para o uso da tribuna livre está descrito no título VIII do regimento interno da Câmara Municipal, estabelecendo no art. 210 os documentos necessários para o requerimento:
Art. 210 Para fazer uso da Tribuna Livre é necessário atender às seguintes exigências:
I- ser representante de entidade civil organizada regularmente constituída;
II - comprovar ser eleitor do município de Linhares;
III- residir no município de Linhares;
IV - proceder sua inscrição, através de requerimento escrito e acompanhado dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos nos incisos I a III deste artigo, endereçado a um dos Vereadores desta Casa de Leis, devidamente protocolizado nesta Casa de Leis;
V - indicar expressamente, no requerimento de inscrição, o assunto a ser exposto durante a utilização da Tribuna Livre;
VI - ter o Vereador para o qual foi endereçada a solicitação, apresentado requerimento para o procedimento de inscrição.
Não foi juntado ao requerimento qualquer documento, de forma que, em resposta ao requerimento, opina a Procuradoria da Câmara Municipal de Linhares pelo INDEFERIMENTO do pedido em razão da ausência das exigências mínimas do pedido, com fulcro no art. 211, inciso I do RI.
Contudo, é importante registrar a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal de Linhares em realizar o convite de qualquer pessoa para uso da tribuna livre, mesmo sem inscrição, quando se tratar de assunto de relevante interesse público, mediante deliberação do plenário, conforme art. 212 do Regimento Interno.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/11/2022 07:27:14 |
Fase: Protocolar Requerimento de Tribuna Livre |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 03/11/2022 07:27:14 |
Ação: Requerimento de Tribuna Livre Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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