Recebimento: 23/04/2025 15:22:57 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 6 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/04/2025 15:09:46 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/04/2025 14:04:27 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 7/2025
Emenda ao Projeto de Lei n° 32/2025
PARECER
“SUPRIME A PARTE FINAL DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 32/2025, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES QUE SE DEDICAM INTEGRALMENTE AO CUIDADO DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 32/2025, o qual dispõe sobre a prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista no Município de Linhares.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda, com o intuito de dar nova redação ao art. 2º do referido PL, suprimindo a parte final do dispositivo.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não foi encontrado nenhum óbice que impeça a alteração pretendida, o que permite sua regular tramitação.
A presente supressão, conforme consta na justificativa, visa aprimorar a redação do artigo 2º do Projeto de Lei, conferindo-lhe maior clareza e objetividade, a fim de evitar interpretações equivocadas.
A alteração possui amparo no ordenamento jurídico pátrio, havendo, portanto, viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto de Emenda em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2025 20:09:32 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/04/2025 20:11:58 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório sobre a presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/04/2025 12:54:27 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 15/04/2025 11:45:29 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão ordinária do dia 14/04/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/04/2025 11:49:05 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/04/2025 11:49:05 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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