ACRESCENTA O ART. 6°-A, NA LEI MUNICIPAL N° 2.737, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA PREVER A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE DESPESA COM LOCOMOÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fabrício Lopes;
Tramitando
Ofício 1469/2021
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